LIBERDADE E OS CÁRCERES DA EXISTÊNCIA HUMANA: UMA REFLEXÃO FILOSÓFICA, TEOLÓGICA E JURÍDICO-SOCIAL

Por Robston André

Conceituar a liberdade constitui tarefa complexa e praticamente inesgotável no âmbito das ciências humanas. A compreensão de seu significado, valor e alcance percorre vastos campos do conhecimento, notadamente a filosofia, a teologia, as ciências jurídicas e as demais ciências sociais. Trata-se de um conceito multifacetado, historicamente disputado e permanentemente reinterpretado conforme as transformações culturais, políticas e existenciais da humanidade.

Nesse contexto, uma das formas mais adequadas de compreender a liberdade talvez seja analisá-la a partir de sua assimetria, isto é, por meio de seu oposto: os cárceres que limitam, condicionam ou aprisionam a existência humana. A liberdade revela seu verdadeiro valor precisamente quando confrontada com as diversas formas de aprisionamento que incidem sobre o indivíduo.

Pode-se afirmar, nesse sentido, que a existência humana é afetada fundamentalmente por três espécies de cárceres: o cárcere da alma, o cárcere social e o cárcere físico-jurídico.

O primeiro consiste no cárcere da alma ou da consciência. Trata-se de uma prisão subjetiva, construída por falsas percepções da realidade, por estruturas ideológicas rígidas e por discursos sofismáticos que condicionam o pensamento humano. Muitas vezes, tais mecanismos apresentam-se revestidos de discursos morais, religiosos ou culturais que, difundidos coletivamente, acabam por moldar o inconsciente social. Esse tipo de aprisionamento impede o exercício da autonomia intelectual e limita a capacidade crítica do indivíduo, conduzindo-o à submissão psicológica e existencial.

O segundo cárcere corresponde ao cárcere social. Este decorre das estruturas econômicas, culturais e sociais que estabelecem padrões de comportamento considerados adequados para a aceitação coletiva.

O indivíduo passa a ser pressionado a vestir-se, consumir, falar, agir e até pensar conforme os modelos predominantes impostos pela sociedade. A lógica da padronização social produz o enfraquecimento da individualidade e da autenticidade humana. Nesse contexto, aqueles que não se adequam aos padrões dominantes frequentemente são marginalizados, rotulados como inadequados ou excluídos simbolicamente do convívio social.

O terceiro cárcere é o cárcere físico-jurídico, representado pela limitação concreta da liberdade corporal mediante a imposição coercitiva do poder estatal. Trata-se da restrição ao direito de locomoção executada por meio dos sistemas penais e prisionais. Tal modalidade de prisão manifesta-se como consequência do descumprimento das normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Embora necessária à preservação da ordem social e da convivência coletiva, essa forma de encarceramento evidencia o poder coercitivo do Estado moderno, identificado por Thomas Hobbes como o grande Leviatã. A privação da liberdade física produz impactos não apenas sobre o corpo, mas também sobre a mente e o espírito humano, uma vez que o movimento, a autonomia e a livre circulação constituem necessidades fundamentais da existência humana.

Dessa forma, a liberdade não deve ser confundida com libertinagem, desordem ou ausência absoluta de limites. No âmbito jurídico-filosófico, a liberdade apresenta-se como um bem inalienável, dotado de elevada dignidade axiológica. Sua importância transcende os bens materiais, econômicos ou patrimoniais, assumindo posição central na experiência humana. Em outras palavras, a liberdade constitui condição indispensável para a realização plena da dignidade da pessoa humana.

Diversos pensadores ao longo da história refletiram sobre a supremacia da liberdade. Entre eles, destaca-se Diógenes de Sinope, cuja célebre resposta dirigida a Alexandre, o Grande — “saia da frente do meu sol” — simboliza a recusa em submeter sua autonomia interior ao poder político e material. O filósofo cínico demonstrava, por meio dessa atitude, que a verdadeira riqueza do ser humano reside na independência existencial e na ausência de submissão aos favores do poder.

Sob a perspectiva teológica, Jesus Cristo também atribui à liberdade um valor essencial. Ao afirmar que “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”, estabelece uma concepção de liberdade relacionada à emancipação da consciência e ao acesso direto ao transcendente. Trata-se de uma libertação espiritual que rompe com dependências institucionais, materiais e psicológicas, promovendo autonomia moral e desapego em relação aos bens terrenos.

Nesse horizonte, a verdadeira liberdade pode ser compreendida como a capacidade de existir sem submissão absoluta aos condicionamentos externos — sejam eles sociais, econômicos, políticos ou materiais. A liberdade autêntica não consiste apenas na ausência de correntes físicas, mas sobretudo na autonomia da consciência, na independência do espírito e na preservação da individualidade humana diante das múltiplas estruturas de controle que permeiam a vida em sociedade.

Assim, a busca pela liberdade revela-se não apenas como uma necessidade jurídica ou política, mas como uma das mais profundas vocações da própria condição humana.

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Robston André é cristão e oficial de polícia. Tenta, dia após dia, cumprir a lei sem trair a justiça. E procura manter a fé e a razão próximas uma da outra. Robston é reconhecido por sua humildade natural em comandar seus subordinados sem precisar mandar. E observa, cuidadosamente, o coletivo sem abdicar de sua individualidade e sua fé.


A MOÇA DA CELA

Por Edmar Conceição

Foi na antiga Cadeia Pública do Pilar, vestido de oficial de justiça, que aquela moça da cela arrancou um pedaço de mim e me fez prisioneiro. 

Lembro que carregava o mandado judicial com firmeza, como se estivesse segurando o próprio castigo. As palavras pesavam, cada letra afiada ancorou no fundo da minha memória:

“Já era madrugada, a denunciada levantou-se da cama e se dirigiu ao quintal. De cócoras, pariu seu filho, deixando-o no chão. Com um pedaço de madeira, deferiu no seu filho cinco golpes na cabeça. Por fim, jogou-o no esgoto, limpou-se e foi dormir”.

Aproximei da cela com o mandado na mão. Ela estava agachada, olhando delicadamente para um vazio perdido. O silêncio parecia uma canção de ninar, não consegui dizer nada, apenas estiquei o braço para me livrar do peso insuportável do papel e do sofrimento daqueles olhos distantes.

Nunca mais vi a moça da cela, mas sinto sua presença nesta manhã de outono. Escrevo este texto no conforto da poltrona de minha biblioteca, embora tenha que olhar obstinadamente para o relógio de pulso para não errar o horário do medicamento de meu filho. Ouço o ruído distante de talheres na cozinha e tenho que me apressar para comprar o pão. Do lado oposto, sinto a pressa de Joana pelo ritmo acelerado do salto do sapato anunciando que já é hora de ir ao trabalho.

Não sei o paradeiro da moça da cela, mas, no enquadramento do meu dia a dia, às vezes, imito o silêncio de sua cantiga triste. Parece que a profecia de Gibran tem razão: “somos todos prisioneiros, mas as celas de uns têm janelas e as de outro não têm”.

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Edmar Conceição: é cronista e dramaturgo e entre estas duas formas de interpretar o mundo ele tenta revelar a poesia e a beleza: nunca se rendendo a desilusão da realidade imposta pelo cotidiano.


DESENQUADRADO

Por Evódio Cesário

Na cela
Aparente Solidão
companheira
que me ajuda a contar dias.

Na fotografia
Imagem
guia-menino
quiçá me levando
ao lugar chamado 

Corpo cativo
Espírito livre

Sem grilhões
Ao pensamento
que corre nu
pelos becos da cidade.

Incontáveis
condenados dalém muro
Corpos livres
Espíritos cativos.
Cárcere sem grades
a consumir em silêncio
quem não se sabe
preso.

Dá-nos
Pai
a Liberdade.

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Evódio Cesário é um homem que trabalha com a lei e por vocação defende a justiça e a fraternidade. Usa a palavra, em forma de cordel, para ampliar a fé em si mesmo e transmiti-la a quem deseja ouvir e refletir: sobre a liberdade que a compaixão e o amor oferecem.